FUI REPROVADO NO CONCURSO PÚBLICO, PRECISO DE UMA LIMINAR, E AGORA?

Amigo concurseiro, se você foi reprovado em uma fase de concurso público e seu recurso administrativo não foi deferido, lhe resta buscar socorro junto ao Poder Judiciário através de uma ação judicial para que você obtenha uma LIMINAR para prosseguir nas demais fases do concurso.

Porém, alguns cuidados precisam ser tomados.

Inicialmente é importante que você procure um advogado que tenha experiência em ações dessa natureza e que tenha conhecimento de como funciona o Judiciário e um processo referente a concursos públicos, pois isso pode evitar incômodos futuros.

Após a escolha do seu advogado, para a concessão da liminar a legislação determina que tenhamos pelo menos dois requisitos, que são o perigo de dano e a probabilidade de direito.

O perigo de dano se configura quando a próxima fase ainda será executada, então qualquer medida judicial deverá ser tomada antes de sua completa execução, pois se buscarmos o Judiciário após a realização da fase, o perigo de dano não mais existirá, justamente por ter sido executada a fase, ou seja, temos o tempo nosso aliado e nosso inimigo, então temos que agir rápido.

E a probabilidade de direito é justamente a ILEGALIDADE cometida pela banca examinadora que deu causa à sua reprovação, por exemplo: exigir uma questão fora do conteúdo programático do concurso, não pontuar um título que estava previsto no edital, reprovar o candidato no exame médico mesmo possuindo condições para ser aprovado, erro de contagem de repetições no TAF, entre outras inúmeras ilegalidades que acontecem.

Precisamos demonstrar de forma clara e objetiva para o juiz que temos uma ilegalidade cometida e que temos urgência na manifestação do Judiciário, e que se a liminar não for concedida o prejuízo será irreparável!

Assim, percebemos que se o recurso administrativo for indeferido, para que você possa continuar no concurso é preciso correr, procurar um advogado com experiência na área e entrar o quanto antes com a ação judicial para que seja concedida a liminar e você possa prosseguir no certame.

Caso seja este seu caso estamos à disposição para lhe atender.