
Entrevista de Heteroidentificação em Concursos: O Que Fazer em Caso de Reprovação?
A entrevista de heteroidentificação foi instituída para confirmar a autodeclaração de candidatos pretos e pardos em concursos públicos, conforme a Lei de Cotas (Lei nº 12.990/2014). No entanto, essa etapa tem gerado muitas controvérsias, principalmente devido à subjetividade da avaliação feita pelas comissões responsáveis. Há casos em que um mesmo candidato é aprovado por uma banca e reprovado por outra, evidenciando a falta de uniformidade nos critérios utilizados.
O processo avalia o fenótipo do candidato, ou seja, características físicas visíveis, como cor da pele, traços faciais e tipo de cabelo. Embora a intenção seja evitar fraudes, muitos candidatos que sempre se reconheceram como pardos enfrentam dificuldades na comprovação formal, principalmente por desconhecerem como se preparar para essa etapa.
Caso ocorra reprovação, existem dois caminhos principais:
Recurso administrativo: geralmente previsto no edital, permitindo que o candidato apresente fotos, certidões e depoimentos que comprovem como ele é reconhecido socialmente como pardo.
Ação judicial: caso o recurso seja negado, o candidato pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de Mandado de Segurança (se houver violação de direito líquido e certo) ou Ação Ordinária, onde pode requerer novas avaliações e perícias.
A subjetividade desse processo gera insegurança e pode prejudicar candidatos que realmente têm direito à vaga. Por isso, é fundamental agir rapidamente e buscar orientação jurídica para garantir uma defesa técnica bem estruturada.
Se você foi reprovado na heteroidentificação ou conhece alguém nessa situação, não desista! Com os recursos adequados, é possível reverter essa decisão e assegurar sua vaga.