Todo concurseiro conhece a cena: o gabarito sai, você confere a prova e encontra uma questão com duas respostas defensáveis, um enunciado truncado, um gabarito que contraria a doutrina dominante — ou descobre, na planilha de notas, que a soma simplesmente não fecha. Você recorre, fundamenta, cita bibliografia. E a banca responde com duas linhas genéricas, indeferindo tudo em bloco.

É verdade que o Judiciário não corrige prova no lugar da banca — o STF disse isso no Tema 485 (RE 632.853). Mas a mesma decisão guardou a exceção que interessa: havendo ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrante, a anulação judicial é cabível. E ilegalidade flagrante é exatamente o que acontece quando a questão contraria o próprio edital, quando o gabarito é objetivamente errado, quando há erro material na correção ou na soma das notas, ou quando a banca descumpre as regras que ela mesma publicou. O concurso é regido pela vinculação ao edital: ele é lei entre as partes, e vale também contra a banca.

O detalhe que muitos candidatos não percebem: uma única questão anulada pode significar dezenas de posições na classificação — e, em concursos disputados, é a diferença entre nomeação e cadastro de reserva. Quem ataca o erro preserva a chance; quem aceita a resposta padrão da banca entrega pontos que eram seus.

Documentos e prazo

Guarde a prova, o gabarito, o edital, o seu recurso administrativo e a resposta da banca — esse conjunto é a prova do vício. O mandado de segurança tem prazo de 120 dias, e agir antes da homologação e das nomeações protege a sua posição. Envie o material para análise e saiba se o erro que te prejudicou é daqueles que a Justiça corrige.